Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução e a Associação Portuguesa de Fertilidade lançam petição sobre PMA
No passado dia 8 de junho realizou-se o I “Simpósio de Procriação Medicamente Assistida – Que Futuro?”, onde foi debatida a PMA em Portugal, o seu presente e futuro. Como resultado das várias intervenções, ficou patente a necessidade de clarificar a legislação para a PMA, nomeadamente para os temas da doação de gâmetas e da gestação de substituição.
Atualmente, e como resultado do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 87 – 7 de maio de 2018, os tratamentos de gestação de substituição e todos os que implicam doação de embriões e gâmetas por dadores que não aceitem levantar o anonimato estão suspensos. O Acórdão em questão declarou inconstitucionais várias normas da Lei da Procriação Medicamente Assistida, particularmente as relacionadas com a confidencialidade dos dadores de embriões e gâmetas (neste ponto contradiz o Acórdão nº 101/2009 do mesmo Tribunal) e com o processo de gestação de substituição.
Ademais, este mesmo Acórdão deixa em aberto várias questões, nomeadamente o que acontecerá aos gâmetas e embriões criopreservados cujos dadores não aceitem levantar o seu regime de anonimato e que impacto terá a obrigatoriedade de aplicação de um regime de não-anonimato nas doações já efetuadas no centro de PMA, públicos e privados.
Face a esta conjuntura, a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução e a Associação Portuguesa de Fertilidade lançaram uma petição que visa a criação de medidas que preencham o vazio legal deixado pelo Acórdão, tendo como objetivos específicos:
- Definir um “período de transição” para concretizar as dádivas de embriões e de gâmetas criopreservados em regime de anonimato, mantendo a confidencialidade garantida pela lei vigente na altura da dádiva. Este “período de transição”, no caso dos embriões, evitará a sua descongelação e eliminação, pela ausência de autorização da sua transferência num regime de não-anonimato.
- Criarum “regime de exceção”, que assegure a confidencialidade das dádivas de embriões e gâmetas, realizadas anteriormente à data do Acórdão. Dessa forma evitar-se-ia uma incompreensível aplicação retroativa do regime de não-anonimato.
- Propor um novo quadro legislativo que permita enquadrar a gestação de substituição nos novos requisitos legais.
Para assinar a petição, basta aceder AQUI.