Petição da SPAIC para reposição da comparticipação das vacinas antialérgicas em Portugal já conta com mais de 7800 assinaturas
Eram necessárias, no mínimo, 7500 assinaturas, mas já foram recolhidas mais de 7800. A petição continua em curso até ao dia 31 de dezembro, “quanto mais pessoas assinarem, mais força ganhamos para pedirmos aos decisores políticos a recomparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios (vacinas antialérgicas) em Portugal”.
“Muito obrigada a todos os que se envolveram na divulgação da petição, em especial às equipas dos serviços de Imunoalergologia dos nossos hospitais, muito obrigada a todos os que assinaram a petição e que estão a contribuir para que a comparticipação da imunoterapia específica volte a estar na ordem do dia”. Foram de agradecimento as primeiras palavras de Ana Morête, presidente da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica, no dia em que foram superadas as 7500 assinaturas necessárias.
A comparticipação universal a 50% do custo total deste tratamento em Portugal data de 19/03/1981, e, de forma absolutamente inexplicável, essa comparticipação foi revogada em 09/08/2011, explica a direção da SPAIC. Ao contrário de muitos outros países da União Europeia, Portugal mantém uma política de não comparticipação da imunoterapia específica com alergénios, limitando o acesso dos doentes a este tipo de tratamentos.
Perante esta situação, a SPAIC lançou, em maio deste ano, uma petição no site da Assembleia da República, para que o assunto seja de novo discutido pelos decisores políticos. Apesar de já ter sido superado o número mínimo exigido das 7500 assinaturas para que o tema seja levado a sessão plenária, “até ao dia 31 de dezembro deste ano, os peticionários podem ainda registar-se na plataforma, indicando o nome completo, o número do bilhete de identidade/cartão de cidadão e a sua data de validade e assinar a petição. Quantas mais assinaturas recolhermos mais força ganhamos nesta luta pelo acesso à imunoterapia específica”.
Da apreciação das petições pela Assembleia da República podem resultar diversas consequências, das que se destacam a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa, ou uma iniciativa dos Grupos Parlamentares, para que, isoladamente ou preferencialmente em conjunto, apresentem um projeto de lei ou de resolução, no sentido de vir a ser determinada a reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia.
A vacina antialérgica é o único tratamento desenvolvido especificamente para as doenças alérgicas, uma vez que modifica a história natural destas doenças. A imunoterapia específica com alergénios reduz a sintomatologia, melhora a qualidade de vida, previne a progressão e a gravidade da doença, impede a sucessiva associação a outras doenças alérgicas, e reduz a necessidade de medicação crónica, com naturais implicações nos custos diretos (medicação, consultas, episódios de urgência, internamentos, entre outros) e indiretos (absentismo e rendimento escolar ou laboral). Para além disso, em alguns doentes com formas graves de anafilaxia (reação alérgica grave) com risco de vida, a imunoterapia específica pode ser curativa.