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DII : Doentes seguidos no privado com dificuldades de acesso às terapêuticas biológicas

DII : Doentes seguidos no privado com dificuldades de acesso às terapêuticas biológicas

Aproveitando a realização da Semana Digestiva e o facto de os meios de comunicação estarem mais despertos para os assuntos relacionados com a Gastrenterologia, a Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino emitiu um comunicado a propósito de “um sério problema de equidade no acesso às terapêuticas biológicas que, nos últimos dois anos, se verifica única e exclusivamente no caso dos doentes de doença inflamatória do intestino – doença de Crohn e colite ulcerosa”.
Como pode ler-se no referido comunicado assinado por Ana Sampaio, presidente da direção da APDI, “estas terapêuticas biológicas são 100% comparticipadas pelo Estado e por isso têm obrigatoriamente de ser levantadas nas farmácias dos hospitais públicos. A situação que se coloca é que muitos destes doentes, porque se apoiam em subsistemas de saúde, seguros, ou mesmo por opção pessoal, são seguidos em hospitais privados, devidamente certificados no serviço de Gastrenterologia”. O problema é que a obrigatoriedade de levantar a medicação nas farmácias dos hospitais públicos tem limitado o acesso dos doentes com doença inflamatória intestinal ao tratamento que lhes é prescrito porque o acompanhamento e a referida prescrição foram feitos em hospitais privados.
“A legislação atual relativamente à Gastrenterologia, e ao contrário do que acontece em outras especialidades como a Dermatologia ou a Reumatologia, não é clara no ponto a quem devem ser imputados os custos da prescrição das terapêuticas biológicas e, por isso, a alguns doentes com doença inflamatória intestinal tem sido negado o acesso a esses tratamentos a menos que comecem a frequentar uma consulta em hospital público”.
Para dar resposta a este problema, a APDI sugere que “e a redação do artigo 5 do despacho 9767/2014 da doença inflamatória intestinal deverá seja alterada para que passe a constar o texto do artigo 10 do despacho 18419/2010 da Artrite Reumatoide, ficando assim claro a quem deverão ser imputados os custos da prescrição dos medicamentos biológicos”.