Iniciativa Legislativa de Cidadãos: o acesso a bombas de insulina tem de ser garantido às pessoas com diabetes tipo 1 de qualquer idade
Até ao final de 2019 cessa o despacho, criado no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, que promoveu o acesso ao tratamento com bombas de insulina para as crianças e jovens até 18 anos. Tendo em conta o término deste despacho e as limitações do mesmo, uma vez que não inclui as pessoas com diabetes tipo 1 com mais de 18 anos, a associação Diab(r)etes, em conjunto com mais 14 associações de pessoas com diabetes e com o apoio da Sociedade Portuguesa Diabetologia e da Federação Portuguesa das Associações de Pessoas com Diabetes, preparou uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos que pretende não só manter o acesso às bombas de insulina para as crianças e jovens até 18 anos, mas também alargar este acesso a todas as pessoas com diabetes tipo 1 que tenham indicação para usar bomba de insulina, independentemente da idade.
As” bombas” de insulina são dispositivos médicos que permitem a infusão contínua de insulina sub-cutânea de acordo com as necessidades das pessoas com Diabetes tipo 1, substituindo a necessidade das várias injeções diárias. Além disso, permitem, na maioria dos casos, um melhor controlo da doença. Apesar destas bombas de insulina existirem há muitos anos, o seu acesso por parte dos portugueses com diabetes tem sido muito difícil ao contrário do que acontece em outros países europeus.
A Iniciativa Legislativa traduz-se no texto de um projeto de lei que, assim que recolher as 20 mil assinaturas de cidadãos necessárias, será admitido para discussão e votação no parlamento. Esta pode ser assinada aqui e podem ser encontradas mais informações aqui, sendo que defende que a estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI) – correntemente denominadas de Bombas de Insulina – deve prosseguir os seguintes objetivos:
- Assegurar que até ao final de 2022, todos os utentes elegíveis para tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina inscritos na Plataforma PSCI da DGS, independentemente da sua idade, serão abrangidos pela atribuição de um dispositivo PSCI;
- Assegurar anualmente, a partir do início de 2023, a cobertura de todos os utentes elegíveis para tratamento
- Assegurar que todas as mulheres grávidas ou em preconceção têm acesso imediato ao tratamento com dispositivos de PSCI, desde que elegíveis.”
Sérgio Louro, responsável da associação Diab(r)etes, destaca: “A diabetes tipo 1 não escolhe idades, podendo ser diagnosticada tanto em crianças com em adultos, sendo, portanto, injusto que só as crianças e jovens até aos 18 anos tenham acesso a esta tecnologia que tanto contribui para a qualidade de vida das pessoas que precisam de insulina diariamente para viver”.
“O acesso a bombas de insulina é um direito que tem de ser garantido a todas as pessoas com diabetes tipo 1, independentemente da idade”, completa Rui Duarte, presidente da Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD), que reforça que “a lei atual é muito limitadora, uma vez que deixa de fora milhares de pessoas com diabetes que poderiam beneficiar desta tecnologia. Pelo menos 20 a 30% das pessoas com diabetes tipo 1 beneficiariam do uso das bombas de insulina, mas simplesmente não lhes é garantido este direito de escolha”.
Em Portugal, a utilização dos dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina para administração da insulina às pessoas com diabetes tipo 1 tem permitido uma melhoria do seu controlo metabólico, com redução das hipoglicemias graves e dos episódios de cetoacidose.
Esta abordagem terapêutica proporciona uma assinalável melhoria da qualidade de vida, refletindo-se em vantagens relevantes para os doentes, como a redução da fobia às agulhas em crianças, adolescentes e adultos, com consequente aumento da adesão à terapêutica; a melhoria do tratamento quando a pessoa tem turnos e horários irregulares.
Não tendo acesso a este dispositivo, as pessoas com diabetes tipo 1 têm de injetar insulina várias vezes ao dia, fazendo a gestão desta administração de acordo com os valores adquiridos com a medição da glicemia, que também pode exigir picadas no dedo, no caso das pessoas que não têm acesso ao dispositivo de monitorização de glicemia.