Bastonário da OM fala sobre sarampo: “Há motivo para preocupação, mas não para alarme”

“O sarampo é uma doença altamente contagiosa que pode ser transmitida através do ar e do toque. É por ser tão facilmente transmissível e por poder surgir associado a complicações graves que a vacinação contra o sarampo faz parte do nosso Plano Nacional de Vacinação (PNV)”, referiu José Miguel Guimarães em declarações ao Raio-X. O Bastonário da Ordem dos Médicos assume que a situação atual deve inspirar preocupação, mas não deve gerar uma onda de alarme.

 

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José Miguel Guimarães, Bastonário da Ordem dos Médicos

 

Até porque mais de 95% da população portuguesa está imunizada “ou porque fez a , ou porque já teve sarampo na infância, como é o caso das pessoas da minha geração”, referiu o bastonário.

A vacina deve ser administrada aos 12 meses de idade, com reforço aos cinco anos. “Dá uma imunidade que, perante o contacto com o vírus, os sintomas podem nem chegar a manifestar-se ou a surgir de forma mais ligeira”.

A vacina deve ser administrada aos 12 meses de idade, com reforço aos cinco anos. “Dá uma imunidade que, perante o contacto com o vírus, os sintomas podem nem chegar a manifestar-se ou a surgir de forma mais ligeira”

Apenas uma pequena fatia da população portuguesa está desprotegida contra o sarampo e, o caso da jovem que ontem perdeu a vida é, “infelizmente, a prova de que, apesar de ser uma doença benigna, o sarampo pode gerar complicações graves, seja do foro neurológico ou respiratório, podendo conduzir à morte”.

O sarampo não tem um tratamento específico e apenas os sintomas podem ser aliviados com medicação. As complicações mais graves são reportadas com maior frequência em pessoas imunodeprimidas, grávidas e em doentes respiratórios”.

 

Vacina é eficaz mesmo após aparecimento de sintomas

“É preciso fazer a vacinação porque há uma base de evidência muito forte que sustenta a sua eficácia. A vacina pode, de facto, salvar a vida das pessoas que tiverem contacto com o vírus e pode prevenir um grave problema de saúde pública pois, como referi, trata-se de uma doença altamente contagiosa”, frisou José Miguel Guimarães.

“É preciso fazer a vacinação porque há uma base de evidência muito forte que sustenta a sua eficácia. A vacina pode, de facto, salvar a vida das pessoas que tiverem contacto com o vírus e pode prevenir um grave problema de saúde pública pois, como referi, trata-se de uma doença altamente contagiosa”, frisou José Miguel Guimarães

Por outro lado, adiantou o Bastonário, “é importante que a Direção Geral da Saúde informe a população sobre a importância de vacinar as pessoas que não estavam imunizadas e que apresentam manifestações iniciais da doença”. Por outras palavras, “se for administrada nas primeiras 72 horas após o aparecimento dos primeiros sintomas, a vacina pode ser determinar o grau de gravidade da doença ao longo da sua evolução, minimizando o risco de complicações graves e atenuando os sintomas característicos do sarampo”, alertou.

 

DGS emite nova orientação

Já esta manhã, a Direção Geral da Saúde emitiu uma nova orientação sobre a vacinação contra o sarampo que refere seguinte:

Atendendo à atividade epidémica do sarampo e no seguimento da declaração pública proferida pelo Ministro da Saúde:

  1. A vacina contra o sarampo, em apresentação trivalente e designada VASPR, deve estar acessível em todos os pontos de vacinação do País;
  2. A vacinação de acordo com o Programa Nacional de Vacinação continua a ser a melhor medida de prevenção contra o sarampo:

2.1 Primeira dose aos 12 meses e segunda dose aos cinco anos de idade; 3. A vacina contra o sarampo deve ser administrada, sem bloqueios administrativos e sem qualquer pagamento por parte do utente, como definido no Programa Nacional de Vacinação;

  1. As equipas de todos os pontos de vacinação devem proceder à administração de vacinas, nos termos previstos no ponto anterior, nas seguintes situações:

4.1. A VASPR deve ser administrada a crianças com idade entre os seis e os 12 meses ou, no que se refere à segunda dose, antes dos cinco anos, exclusivamente mediante prescrição médica em suporte de papel, como previsto, em situações especiais, no Programa Nacional de Vacinação;

4.2. Aquela prescrição deve ser devidamente ponderada pelo médico tendo em consideração a situação clínica e epidemiológica em cada momento e em particular em situações de pós-exposição;

4.3. A dose de VASPR administrada antes dos 12 meses de idade não é considerada válida em termos de calendário vacinal, pelo que a criança a quem tenha sido administrada vacina naquelas condições deve ser revacinada (VASPR 1) quando atingir os 12 meses, mas respeitando o intervalo mínimo de quatro semanas entre doses.

 

Por Cátia Jorge

 

 

 

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