O nono Estado de Emergência, que vai vigorar entre as 00h00 de 15 de janeiro e as 23h59 de 30 de janeiro, estabelece medidas mais restritivas com o intuito de travar a pandemia que está a assolar o país e o mundo.
Portugal vai “regressar ao dever de recolhimento domiciliário” tal como em março e em abril, afirmou na quuarta-feira passada o primeiro-ministro António Costa em conferência de imprensa, alertando que este é simultaneamente o momento “mais perigoso, mas também um momento de maior esperança”.
A principal diferença relativamente ao confinamento do no passado prende-se com o facto de as escolas se manterem “em pleno funcionamento”.
Além destas medidas, o Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação:
- O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
- A não-sujeição a teste à COVID-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800€;
- As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.