SPAIC contesta Portaria 296/2019 sobre regime de comparticipação de leites antialérgicos para crianças com alergia ao leite de vaca

Por considerar que acarreta “consequências graves para a população e para o erário público” a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC) emitiu um parecer sobre a publicação da Portaria 296/2019, que estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV).

A sociedade científica dirigiu-se às entidades competentes de forma a que estas possam intervir na correção do conteúdo da Portaria em dois pontos que consideram fundamentais:

  • A Portaria 296/2019, de 9 de setembro, considera a comparticipação do Estado apenas nas fórmulas elementares e não nas fórmulas extensamente hidrolisadas sendo que, apenas 5% das crianças com APLV, têm indicação para recorrer a fórmulas elementares. Esta medida, de acordo com a SPAIC, “pode ter o efeito pernicioso de tornar economicamente mais vantajoso optar por uma fórmula elementar do que por uma extensamente hidrolisada, independentemente da necessidade médica desta última, com provável lesão do erário público e inaceitável disparidade de critérios do Estado no apoio às famílias com crianças com APLV”. Desta forma, a sociedade considera que devem ser abrangidos no mesmo grau de comparticipação todos os tipos de fórmulas de substituição “e não apenas as fórmulas elementares que só estão indicadas para uma minoria de casos de forma a assegurar um mínimo critério de equidade entre as famílias que têm crianças com a mesma patologia”.
  • O ponto 2 do artigo 4.º prevê que a prescrição seja feita unicamente por médicos especialistas em pediatria. De acordo com a SPAIC, esta medida deve abranger todos os médicos especialistas em alergias alimentares, como os imunoalergologistas, que têm formação e experiência nesta área. Assim, a sociedade científica considera que devem ser definidos nesta Portaria “critérios objetivos necessários para o diagnóstico de APLV e que só a partir da verificação desses critérios por médico com experiência em alergia alimentar se poderá fazer uma prescrição de fórmulas de substituição comparticipadas pelo Estado”.

A alergia às proteínas do leite de vaca é a alergia alimentar mais frequente em crianças com idade inferior a três anos. Os sintomas podem ser variados e dependem, muitas vezes, da resposta imunológica. Para o diagnóstico da APLV são aplicadas técnicas específicas tais como testes cutâneos alergológicos, análises sanguíneas específicas e, muitas vezes, provas de provocação oral em ambiente controlado, habitualmente sob vigilância de imunoalergologista.

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