Unidades convencionadas à beira do colapso financeiro provocado pela criação das ULS
A Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde (FNS), em representação de cerca de 1000 unidades do Setor Convencionado de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), denuncia que o Ministério da Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) e a ACSS não acautelaram, devidamente, a transferência dos procedimentos resultantes do Sistema de Pagamento a Convencionados (SPC) das Administrações Regionais de Saúde (ARS) para as novas Unidades Locais de Saúde (ULS).
Esta Rede Convencionada de Saúde, ao longo de 40 anos, contribuiu, decisivamente, para o desenvolvimento do SNS. Em 1997, o Estado definiu, através do SPC, um regime que regulou e estabilizou o pagamento dos serviços de saúde do Setor Convencionado.
“A reorganização do SNS, com a criação de 31 novas ULS, não acautelou a manutenção do Sistema de Pagamentos a Convencionados, sistema que configura um garante de estabilidade e segurança nos pagamentos às unidades convencionadas que, por si, garantem mais de 130 milhões de atos por ano ao SNS”, critica António Neves, Secretário-Geral da FNS.
E acrescenta: “Esta indefinição quanto à transferência obrigatória da responsabilidade do SPC das ARS para as ULS está a gerar um enorme alarme em todo o setor e o eminente colapso financeiro das unidades convencionadas, que temem, muitas delas, ter de fechar portas”.
O fim do SPC desregulará e aumentará os prazos de pagamento às entidades convencionadas, com consequências catastróficas para o Setor Convencionado e para os doentes, pondo em risco a manutenção desta Rede Convencionada de Saúde, fundamental para os cuidados de saúde primários do SNS.
“Consideramos que existe uma solução simples e rápida que não implica qualquer acréscimo de encargos para o Estado/SNS, evita que sejam criados constrangimentos ao Setor Convencionado e que manterá a estabilidade financeira criada em 1997. Essa solução passa pela emissão de um Despacho que apenas substitua a palavra “ARS” por “ULS” e “ACSS”, no conteúdo do Despacho n.º 6323/97, de 21.08”, conclui António Neves.
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